TJDFT - 0703239-38.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:07
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703239-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIENE GOMES VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2024 17:19:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703239-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIENE GOMES VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 204608505, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709892-39.2022.8.07.0004
Claudney Macedo de Sousa Costa de Araujo
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 17:14
Processo nº 0729251-13.2024.8.07.0001
Terraviva Construcoes e Incorporacoes Ei...
Neoenergia S.A
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:30
Processo nº 0714253-29.2023.8.07.0016
Edilce Amaral de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 12:43
Processo nº 0714253-29.2023.8.07.0016
Edilce Amaral de Almeida
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 15:03
Processo nº 0703241-64.2017.8.07.0004
Distribuidora de Frutas Emporio das Frut...
Tl Marques Comercio de Alimentos Eireli ...
Advogado: Hudson Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2017 16:02