TJDFT - 0714253-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:45
Outras decisões
-
03/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:44
Expedição de Autorização.
-
05/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714253-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILCE AMARAL DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 14:05:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/09/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714253-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILCE AMARAL DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 13:41:02.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/08/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:24
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714253-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILCE AMARAL DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 11:12:58.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:39
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/05/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:56
Outras decisões
-
21/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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