TJDFT - 0735765-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:19
Processo Desarquivado
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13/02/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/10/2024 11:24
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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26/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:10
Indeferido o pedido de RUTHIER DE SOUSA SILVA - CPF: *47.***.*51-15 (REQUERENTE)
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01/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735765-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUTHIER DE SOUSA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso.
Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Desse modo, a comprovação da falha ocorrida no procedimento administrativo é tarefa que cabe à parte autora, nos moldes do art. 373, inciso I, do CPC.
Analisando o feito, não consta dos documentos que acompanham à inicial cópia integral do procedimento que apurou a consistência do auto de infração.
Destarte, converto o julgamento em diligência para que a parte autora instrua o feito com cópia do processo administrativo acima mencionado, apontando e forma objetiva em qual ato houve a alegada falha capaz de infirmar a conclusão do órgão de trânsito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a juntada, intime-se o Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:43:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/07/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:08
Outras decisões
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27/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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