TJDFT - 0713476-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713476-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NINFA ROMEIRO DO NASCIMENTO HERDEIRO: A.
M.
L.
G.
D.
N., GRAZIELLI ROMEIRO DO NASCIMENTO, GUSTAVO HENRIQUE ROMEIRO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN LIMA GOMES INVENTARIADO: MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO DESPACHO Junte a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, as guias de pagamento devidamente atualizadas (data de pagamento válida), com indicação do valor total a ser levantado.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713476-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NINFA ROMEIRO DO NASCIMENTO HERDEIRO: A.
M.
L.
G.
D.
N., GRAZIELLI ROMEIRO DO NASCIMENTO, GUSTAVO HENRIQUE ROMEIRO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN LIMA GOMES INVENTARIADO: MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de Id 235249662, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/10/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL LIMA GOMES DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NINFA ROMEIRO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que, junto aos autos a resposta referente à pesquisa SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda como primeiras declarações.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *72.***.*32-68.
Custas recolhidas.
Nomeio inventariante NINFA ROMEIRO DO NASCIMENTO (CPF *73.***.*54-53); .
Cadastre-se. 1.
Deverá a parte inventariante firmar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANÇA e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO(A) COMPROMISSADO(A), ficando desde já intimado(a).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Ficam os herdeiros/interessados alertados de que nestes autos só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da pessoa inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos o o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens. 2.
Informe a inventariante o endereço do herdeiro Antonio Miguel para fins de sua citação. 3. À SECRETARIA: a)-Efetue-se pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *72.***.*32-68, da data do óbito: 13/03/2024 até o dia 30/06/2024: Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda. b)- Oficie-se ao Ministério do Exército para transferir para um conta judicial vinculada a este Juízo, os valores existentes em nome de MILTON ANTONIO DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *72.***.*32-68. 4.
Após, ouça-se o Ministério Público. 5.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Por oportuno, informo que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO E OFÍCIO.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ Compromissado (a) -
16/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/06/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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