TJDFT - 0702920-19.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada e recolham-se mandados que estejam aguardando cumprimento.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 12 de julho de 2024 22:41:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 14:37
Juntada de consulta renajud
-
15/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:52
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 23:09
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 16:19
Juntada de consulta renajud
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14/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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14/03/2023 10:50
Recebidos os autos
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14/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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14/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/03/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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