TJDFT - 0727330-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
28/08/2025 14:12
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/07/2025 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:09
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/05/2025 13:08
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
22/05/2025 11:01
Juntada de Petição de agravo
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/04/2025 12:54
Recurso Especial não admitido
-
22/04/2025 16:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
06/02/2025 13:21
Conhecido o recurso de PHYSIS PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2025 17:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/01/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
05/12/2024 15:13
Conhecido o recurso de PHYSIS PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PHYSIS PARTICIPACOES LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0727330-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PHYSIS PARTICIPACOES LTDA.
AGRAVADO: VALDECIO RABELO CHAGAS, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por PHYSIS PARTICIPAÇÕES LTDA em face da decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
E embargante alega, em síntese, que há necessidade de apreciação da argumentação de que o maquinário da agravante está penhorado na execução de origem, portanto, a suspensão da execução e a não apreciação das suas argumentações lhe traz prejuízo; a suspensão da execução somente favorece a colusão entre os agravados, uma vez que existem outros bens passíveis que poderiam ser penhorados até mesmo pela agravante, que é legítima credora; há interesse público e a credibilidade do Poder Judiciário.
Pede que sejam sanados os apontados vícios, conferindo-se efeitos infringentes aos embargos para determinar à instância de origem a apreciação das matérias arguidas e que atraem o interesse público.
As contrarrazões não foram apresentadas.
DECIDO Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado, não se prestando ao reexame da matéria solucionada.
O almejado efeito suspensivo foi indeferido pela decisão agravada, ao fundamento de que os temas controvertidos suscitados no recurso estão a exigir acurado exame, o que será procedido por ocasião do julgamento do recurso, porque não se verifica a possibilidade de prejuízo ao resultado útil do processo, vez que a execução está suspensa.
Assim sendo, não há vício a ser sanado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Intime-se.
Operada a preclusão, retornem para julgamento do mérito.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
02/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:00
Outras Decisões
-
16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 14:08
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS - CPF: *14.***.*61-20 (AGRAVADO) em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDECIO RABELO CHAGAS em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727330-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PHYSIS PARTICIPACOES LTDA.
AGRAVADO: VALDECIO RABELO CHAGAS, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
18/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/07/2024 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719773-78.2024.8.07.0001
Alexandre Moura Gertrudes
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Advogado: Jorge Vicente Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 14:48
Processo nº 0702644-36.2024.8.07.0009
Alessandro Macedo Santos
Adriane Dias Ferreira
Advogado: Erly Fernandes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 16:24
Processo nº 0719911-55.2018.8.07.0001
Everson Brum
Apidano Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Rachel Braz Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2018 15:01
Processo nº 0705693-03.2024.8.07.0004
Adriana Hayumi Berbel Ito
Ananias Diogo Coelho
Advogado: Luiz Gustavo Pereira Perdigao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:13
Processo nº 0727330-22.2024.8.07.0000
Physis Participacoes LTDA.
Valdecio Rabelo Chagas
Advogado: Erico Xavier Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 16:30