TJDFT - 0719773-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 08:38
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719773-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMAR CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelos credores de honorários (advogados do autor).
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:01
Outras decisões
-
16/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719773-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMAR CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tragam os credores da verba honorária o comprovante de recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:06
Outras decisões
-
11/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719773-78.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMAR CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 07:19:24.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
10/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 10:26
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719773-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMAR CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:59
Outras decisões
-
24/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 12:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2024 11:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719773-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMAR CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte Requerida para que possa especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
19/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:21
Outras decisões
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719773-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMAR CANDIDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
18/07/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:35
Outras decisões
-
24/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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