TJDFT - 0705693-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA HAYUMI BERBEL ITO em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA HAYUMI BERBEL ITO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:46
Expedição de Petição.
-
07/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/11/2024 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0705693-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANA HAYUMI BERBEL ITO REQUERIDO: ANANIAS DIOGO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/11/2024 14:00 SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 19:10:59. -
27/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Nome: ANANIAS DIOGO COELHO Endereço: Rua Coronel João Mendonça Azevedo, 131, Apto 401, Industrial, CONTAGEM - MG - CEP: 32235-330 NOME: CRISTIANO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA ENDEREÇO: residente e domiciliado no endereço de Rua Mal costa e Silva 299 C C – JK – Contagem/MG , com o Cep de nº 32310080, com o número telefônico de nº 31) 75753567 Recebo a emenda retro.
Promova a Secretaria do Juízo a inclusão do requerido CRISTIANO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA no polo passivo da demanda no cadastro do sistema PJE.
Indefiro a tramitação do feito na forma do Juízo 100% digital, tendo em vista a falta de dados para tanto.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
15/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 19:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2024 19:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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