TJDFT - 0718145-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
RESOLUÇÃO 12/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. 1.
Conflito negativo de competência envolvendo o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. 2.
Se o que se busca é o acolhimento institucional, com base na assistência social garantida pela Constituição Federal, bem como pela Lei 8.742/93, e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa – e não a obtenção de um serviço de saúde pública fornecido pelo SUS –, a demanda deve ser processada perante uma das Varas da Fazenda Pública. 3.
Conflito de competência admitido para declarar competente o Juízo suscitado (Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública). -
17/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:34
Declarado competetente o
-
16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/05/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:01
Outras Decisões
-
03/05/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
03/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
03/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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