TJDFT - 0708174-36.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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27/01/2025 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
NOME/ENDEREÇO: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FERREIRA GOMES, RG nº 401403 SSP/DF, CPF nº *19.***.*48-00, neste ato representado pela sua inventariante, ARETUSA MELO GOMES, inscrita no CPF sob o nº *24.***.*42-00, residente e domiciliada na Quadra 15, Lote 36, Gama Leste, Brasília/DF, CEP: 72.450-150.
Recebo a inicial.
Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Realizado o depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. -
01/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
A ação de consignação em pagamento é o instrumento hábil para se buscar a extinção de obrigação caso exista a rejeição de recebimento do pagamento pelo credor, sem justa causa, tendo o condão de purgar a mora a partir do depósito.
Se não ocorre nenhuma das hipóteses descritas no artigo 335 do Código Civil não se mostra adequado o ajuizamento da ação.
Emende-se a peça de ingresso para: - Justificar adequação da via eleita pela parte autora da ação de consignação em pagamento, tendo em vista o falecimento do promitente comprador do contrato entabulado entre as partes e a ausência de prova nos autos da recusa do recebimento do crédito pelo espólio, mormente tendo em vista a abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
18/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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