TJDFT - 0702102-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
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07/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702102-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REVEL: WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
O princípio da utilidade estabelece que o processo de execução, assim como os atos executórios, devem ser revestidos de efetividade, mesmo que diferida.
Portanto, não se deve chancelar atos que não possam apresentar um resultado prático visível para a satisfação do crédito.
Ademais, cabe destacar que o CNIB trata-se de ferramenta de pesquisa disponibilizada a todos os cidadãos, podendo ser realizada diretamente junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, por meio do pagamento de emolumentos, bem como via internet, em consulta ao sítio: www.registrodeimveisdf.com.br.
Da mesma forma, a pesquisa de bens por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI/ONR), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 89/2019, não está condicionada à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao referido sistema diretamente ao cartório respectivo, bastando realizar o devido recolhimento dos emolumentos.
Em complemento à decisão de ID 240537811, determino a anotação do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. À Secretaria para que certifique a publicação da decisão de ID 240537811 para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
07/08/2025 14:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:49
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR)
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:46
Outras decisões
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03/04/2025 17:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2025 06:09
Processo Desarquivado
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13/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 22/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:35
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0702102-33.2024.8.07.0004, movida por AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA contra REVEL: WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
16/07/2024 16:53
Expedição de Edital.
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16/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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16/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 00:13
Recebidos os autos
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15/07/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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12/07/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 18:53
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de WA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA em 13/06/2024 23:59.
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18/05/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:37
Outras decisões
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08/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/02/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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