TJDFT - 0745438-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745438-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASIMIRO SOARES DA SILVA REU: LEANDRO HONORIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
30/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:56
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745438-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASIMIRO SOARES DA SILVA REU: LEANDRO HONORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor sucumbente efetuou o pagamento voluntário dos honorários de sucumbência, antes da deflagração da fase de cumprimento de sentença (ids. 208469740 ).
A parte credora, por sua vez, oferece quitação na petição sob o id. 208494449.
A obrigação, portanto, encontra-se satisfeita.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora dos honorários para a conta bancária indicada no id. 208494449 , independentemente de trânsito em julgado.
Procuração sob o id. 160153556.
Ao considerar que não há interesse recursal, arquivem-se os autos, com baixa da distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:06
Outras decisões
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22/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:17
Recebidos os autos
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23/02/2024 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/02/2024 23:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 07:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LEANDRO HONORIO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/08/2023 21:34
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:34
Outras decisões
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08/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 14:08
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:08
Outras decisões
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10/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO HONORIO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO HONORIO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:09
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 16:24
Recebidos os autos
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04/06/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/05/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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05/05/2023 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 15:19
Desentranhado o documento
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27/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2022 22:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 12:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 16:29
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
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30/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/11/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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