TJDFT - 0703835-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:37
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HELENA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 10:24
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703835-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JERONIMO ELIAS FILHO, ELIANE MARQUES FERNANDES ELIAS EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HELENA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizados por JERONIMO ELIAS FILHO e ELIANE MARQUES FERNANDES ELIAS em desfavor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HELENA.
Os autores, após o oferecimento dos embargos, noticiaram, na petição de ID. 161253632, que a demanda executiva deixou de tramitar pelo procedimento dos processos executivos e passou a tramitar como processo de conhecimento ordinário. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, na decisão de ID. 161597275, proferida nos autos do processo de nº 0701557-79.2023.8.07.0009, vê-se que houve a retificação dos autos, passando a tramitar sob a forma de procedimento comum de conhecimento.
Diante disso, verifico que o presente embargos à execução encontra-se prejudicado, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
16/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703835-53.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EMBARGANTE: JERONIMO ELIAS FILHO, ELIANE MARQUES FERNANDES ELIAS EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL HELENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 18:04
Outras decisões
-
18/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HELENA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:00
Outras decisões
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09/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:12
Outras decisões
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09/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2023 15:41
Recebidos os autos
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30/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/04/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/03/2023 14:28
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2023 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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