TJDFT - 0708766-08.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:27
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de NAYARA MACHADO SOARES SANTANA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BERNARDI em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708766-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETO EXECUTADO: JOAO MARCOS BERNARDI, NAYARA MACHADO SOARES SANTANA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETO em desfavor de JOAO MARCOS BERNARDI e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 170838707, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
13/09/2023 23:08
Recebidos os autos
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13/09/2023 23:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0708766-08.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENETO Polo passivo: JOAO MARCOS BERNARDI e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 18:33:21.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
21/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de NAYARA MACHADO SOARES SANTANA em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BERNARDI em 13/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
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15/05/2023 21:58
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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