TJDFT - 0705761-69.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 08:40
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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03/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:48
Homologada a Transação
-
28/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:03
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705761-69.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME REU: JOAO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:03
Outras decisões
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18/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE ALMEIDA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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23/04/2023 19:10
Recebidos os autos
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23/04/2023 19:10
Outras decisões
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18/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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