TJDFT - 0719752-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 16:42
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719752-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida por JOANA DARC GOMES em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 165195245), com concordância do réu (id 166386256).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pela autora (art. 90 do CPC) - entretanto de cobrança suspensa, devido à gratuidade deferida -, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Condeno a autora ainda em honorários de 10% sobre o valor da causa (aplicando-se aqui o mesmo entendimento aplicado às custas: suspensão).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2023 08:32
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:32
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:19
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/07/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 08:52
Recebidos os autos
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26/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:52
Deferido o pedido de JOANA DARC GOMES - CPF: *12.***.*37-53 (AUTOR).
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26/06/2023 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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