TJDFT - 0713594-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DIOGO PACHECO LOPES em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
17/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
17/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 21:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DIOGO PACHECO LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713594-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DIOGO PACHECO LOPES EMBARGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO CERTIDÃO Manifeste-se a parte CREDORA sobre a resposta da SEFAZ-DF.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Na mesma oportunidade, o embargante poderá trazer outros documentos a fim de provar a sua posse atual sobre o imóvel, notadamente a prova de pagamento do valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), além de outros documentos que exteriorizem a posse, tais quais comprovante de pagamento do IPTU, de água, energia, entre outros.
Na mesma oportunidade, esclareça o conteúdo da procuração que indica que ele já teria transferido os direitos possessórios a terceiro.
Prazo de 15 dias úteis. -
23/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713594-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DIOGO PACHECO LOPES EMBARGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
O autor não se manifestou, consoante certificado em ID 208949738, ao passo que o embargado requereu a oitiva de Diogo Dantas da Silva, réu no processo principal (ID 208856075).
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:00
Indeferido o pedido de RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO - CPF: *58.***.*35-34 (EMBARGADO)
-
27/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DIOGO PACHECO LOPES em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
13/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713594-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DIOGO PACHECO LOPES EMBARGADO: RICARDO DE OLIVEIRA FLORENTINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 203877784.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 23:01
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DIOGO PACHECO LOPES em 10/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO PACHECO LOPES - CPF: *47.***.*13-11 (EMBARGANTE).
-
12/06/2024 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716967-52.2024.8.07.0007
Claudiomar Osternes Rodrigues
Marco Tulio Couto Coutinho
Advogado: Claudiomar Osternes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 22:47
Processo nº 0753886-13.2024.8.07.0016
Silvia Rejane Soares Santos
Distrito Federal
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 15:30
Processo nº 0753886-13.2024.8.07.0016
Silvia Rejane Soares Santos
Distrito Federal
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 11:18
Processo nº 0757777-42.2024.8.07.0016
Ebenezer Alves dos Santos
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Ebenezer Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 15:13
Processo nº 0744434-76.2024.8.07.0016
Rosinei de Sousa Ataide
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 09:20