TJDFT - 0716967-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:26
Deferido o pedido de CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES - CPF: *74.***.*95-53 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCO TULIO COUTO COUTINHO em 29/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:30
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:18
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 06:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/11/2024 02:27
Publicado Edital em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 13:14
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 09:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2024 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 09:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716967-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES REQUERIDO: MARCO TULIO COUTO COUTINHO, GILMAR PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, e em face do cadastro do juízo 100% digital, fica a parte autora intimada a apresentar os dados eletrônicos das partes rés, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de descadastro.
Após, cite-se.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716967-52.2024.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES REQUERIDO: MARCO TULIO COUTO COUTINHO, GILMAR PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com pedido de tutela de urgência para arresto antes da citação, ao argumento de que os sócios da empresa poderiam dissolver ou dificultar a execução.
DECIDO.
O arresto de bens suficientes à satisfação de um crédito é medida excepcional, cabível quando presentes indícios suficientes da prática de atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação, sendo também necessária a demonstração de urgência da medida.
Logo, deve-se concluir que ainda é muito prematura a concessão de qualquer medida em favor da parte exequente, pois não oportunizado o contraditório, e porque não há risco ao resultado útil do processo, nem há perigo de irreparabilidade de dano.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de arresto, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Citem-se os sócios da empresa para que se manifestem e indiquem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Suspendo o processo nº 0711470-96.2020.8.07.0007 até a prolação de decisão definitiva nestes autos, conforme a disposição do art. 134, §3º.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 22:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716968-37.2024.8.07.0007
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Maria Lucia Rosa de Oliveira Pereira
Advogado: Maycon Brito Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 10:49
Processo nº 0716968-37.2024.8.07.0007
Maria Lucia Rosa de Oliveira Pereira
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Advogado: Maycon Brito Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 22:58
Processo nº 0008056-34.2016.8.07.0020
Splendido Life Style
Ebm Construtora LTDA - ME
Advogado: Jordana da Rocha Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2018 19:13
Processo nº 0735124-46.2024.8.07.0016
Moura Neto Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 09:33
Processo nº 0707730-52.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 289B
Jose Carlos Huber
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 12:40