TJDFT - 0729115-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:22
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729115-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINE FREITAS SACRAMENTO RAMOS EXECUTADO: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional.
Nos termos do §4º do referido artigo, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que, no presente caso, ocorreu em 21 de agosto de 2025, conforme documento de ID 247081877.
Considerando que o prazo de prescrição da execução corresponde ao prazo previsto em lei para a prescrição do direito reconhecido na fase de conhecimento, aguarde-se, pelo período de 10 anos (art. 206 do Código Civil), a contar da data acima indicada, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que ao referido prazo deverá ser acrescido o período em que o processo permanecer suspenso, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Determino que, durante todo o período estabelecido nesta decisão, o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas diligências por parte deste juízo, uma vez que o art. 921, §3º, do CPC condiciona o desarquivamento à localização de bens penhoráveis pelo exequente.
Intimem-se as partes, desde já, para os fins do §5º do art. 921 do CPC.
Independentemente do transcurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2025 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:32
Outras decisões
-
18/07/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 09/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:29
Outras decisões
-
18/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 16:40
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:41
Outras decisões
-
03/12/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 08:13
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CRISTINE FREITAS SACRAMENTO RAMOS em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:38
Outras decisões
-
22/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTINE FREITAS SACRAMENTO RAMOS em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:30
Decretada a revelia
-
23/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:27
Deferido o pedido de CRISTINE FREITAS SACRAMENTO RAMOS - CPF: *85.***.*82-00 (AUTOR).
-
08/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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