TJDFT - 0723094-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:29
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:28
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723094-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GABRIEL CARVALHO SILVA REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, AIG SEGUROS BRASIL S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 204545711, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 202900149.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 21:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:44
Outras decisões
-
20/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2024 09:52
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 06:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/02/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GABRIEL CARVALHO SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/02/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:39
Outras decisões
-
17/11/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728501-11.2024.8.07.0001
Wanderley Aires Gomes
Angelo Andre Carneiro Lima
Advogado: Higor Seara de Matos Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 11:15
Processo nº 0720870-19.2024.8.07.0000
Sergio Govea Pereira
Juizo da Segunda Turma Recursal dos Juiz...
Advogado: Carlos Frederico Freitas de Rezende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 12:19
Processo nº 0218384-72.2011.8.07.0001
Maria Stela Grossi Porto
Daniela Grossi Porto
Advogado: Adailton da Rocha Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 17:38
Processo nº 0710981-20.2024.8.07.0007
Carlos Eduardo Paula de Menezes Barbosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Reuel Pinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 11:27
Processo nº 0728725-49.2024.8.07.0000
Box Plano
Silvana Dias Beguito
Advogado: Valdir Luiz da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 14:28