TJDFT - 0218384-72.2011.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
1.
Observo que o novo curador está obrigado a prestar contas anuais da curatela (ID nº 192072691, item 3).
Todavia, ainda não prestou as contas relativas ao ano de 2024, estando em atraso com a obrigação.
Assim, providencie o curador a necessária prestação de contas, por meio de outro processo, a ser distribuído por prevenção a este juízo.
Observe que deverá prestar contas até 31 de março das rendas e gastos do ano anterior. 2.
Ouça-se o Ministério Público a respeito do requerimento de ID nº 249417318.
Intimem-se. -
15/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:14
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1.
Vejo que o curador prestou as informações (ID nº 213739407 e anexos) solicitadas pelo Ministério Público (ID nº 202283227).
Também comprovou a averbação da interdição na matrícula do imóvel do qual a curatelada é coproprietária (ID nº 220155647). 2.
O novo curador está obrigado a prestar contas anuais, por meio de outros processos, a serem distribuídos por prevenção a este juízo, no momento apropriado (ID nº 192072691, item 3). 3.
Assim, rearquive-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:41
Determinado o arquivamento
-
21/12/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO DAYRELL PORTO em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 00:00
Intimação
1.
Cabe à própria interditada, representada pelo curador, recolher os emolumentos necessários para a averbação da curatela na matrícula do imóvel (ID nº 194978863).
Comprove a providência em 10 dias. 2.
Quanto ao mais, o curador deve prestar contas anuais no prazo legal, em processo apartado, nos termos da decisão ID nº 192072691. 3.
Cumprido o item 1, rearquive-se.
Intimem-se. -
30/08/2024 06:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA STELA GROSSI PORTO em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0218384-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA STELA GROSSI PORTO, SERGIO DAYRELL PORTO REQUERIDO: DANIELA GROSSI PORTO CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se o Curador dos termos da manifestação de ID 202283227, atendendo o que lhe foi solicitado.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024 13:16:17 PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral -
18/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA STELA GROSSI PORTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SERGIO DAYRELL PORTO em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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