TJDFT - 0726788-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2025 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:14
Outras decisões
-
15/07/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:40
Outras decisões
-
08/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 20:01
Outras decisões
-
14/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/03/2025 18:13
Processo Reativado
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14/03/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 07:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Santa Catarina
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12/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726788-98.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO MARTINS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, OPEN CO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO PAN S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de superendividamento processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
A análise do processado faz ver que a autora declarou, expressamente, que seu domicílio é na cidade de Araquari/SC - vide procuração (ID 202462767), declaração de residência (ID 202462789) e comprovante de residência (ID 202462792).
Ainda que este detalhe tenha passado desapercebido quando do recebimento da inicial, constato que a ação foi distribuída em juízo aleatório sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes, o que atrai a incidência da previsão contida no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil: "§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício ".
ISSO POSTO, declaro a incompetência deste Juízo para o conhecimento da causa e determino que os autos sejam encaminhados a uma das Varas Cíveis de Araquari/SC.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
09/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
09/02/2025 09:36
Declarada incompetência
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04/02/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de OPEN CO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de TRIGG TECNOLOGIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:13
Outras decisões
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:19
Outras decisões
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AZEVEDO MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AZEVEDO MARTINS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0726788-98.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO MARTINS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, OPEN CO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO PAN S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para indicar, no prazo de cinco dias, o atual endereços dos reus JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR e TRIGG TECNOLOGIA LTDA, não citados, pelas razões certificadas nos autos.
Brasília/DF, 02/10/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
02/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
02/10/2024 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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02/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 21:11
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2024 21:11
Desentranhado o documento
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27/09/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726788-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO MARTINS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, NU PAGAMENTOS S.A., NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, OPEN CO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO PAN S.A, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 02/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 13/08/2024 14:23 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
13/08/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:51
Outras decisões
-
07/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726788-98.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINA AZEVEDO MARTINS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, NU PAGAMENTOS S.A., NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, TRIGG TECNOLOGIA LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, OPEN CO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO PAN S.A, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP D E C I S Ã O Cuida-se de demanda por meio da qual a autora pleiteia a instauração de processo de repactuação de dívidas, nos moldes dos arts. 104-A e seguintes, do CDC.
Na forma do art. 300, do CPC, tenho que a tutela de urgência vindicada não merece acolhida.
Conforme o disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, é possível a instauração de processo de repactuação de dívidas em casos de superendividamento, notadamente quando o pagamento das dívidas estiver comprometendo a própria subsistência do autor.
Nesses casos, o juiz deverá designar uma audiência conciliatória, com a presença de todos os credores do devedor.
Nessa audiência, o consumidor deverá apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservadas as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Nesse sentido, a própria lei orienta no sentido de que o procedimento de repactuação de dívidas se instaure com a realização da conciliação, razão pela qual não se revela adequado que a questão seja resolvida, ainda que provisoriamente, em sede de tutela provisória, com a imposição de uma modificação das condições de pagamento da dívida sem que antes a parte apresente uma proposta aos credores.
ISSO POSTO: 1) Indefiro o requerimento de tutela de urgência. 2) Emende-se a petição inicial, em 15 (quinze) dias úteis, para apresentar planilha detalhada de plano de pagamento no prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial, nos termos do Decreto 11.150/2022, que regulamenta o tema, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. 2.1) Deverá, ainda, constar da proposta, todos os requisitos previstos no § 4° e seus incisos, do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. 2.2) A emenda deve ser apresentada na forma de nova petição inicial na íntegra, com as devidas correções. 2.3) Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial com a consequente extinção prematura do feito. 3) Concedo à autora o benefício da assistência judiciária.
Anote-se.
Brazlândia, 16 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
17/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/07/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:07
Declarada incompetência
-
12/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:00
Outras decisões
-
01/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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