TJDFT - 0728897-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:25
Outras decisões
-
29/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:54
Homologada a Transação
-
27/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento em Consignação (7704) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PROCESSO: 0728897-85.2024.8.07.0001 AUTOR: CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS REU: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Decisão Interlocutória Indefiro a homologação do acordo, eis que o documento não está assinado pela parte ré.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo 0740796-17.2023.8.07.0001, conforme decisão de ID 237365291.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:31
Outras decisões
-
18/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:09
Juntada de Petição de acordo
-
23/07/2025 00:41
Juntada de Petição de acordo
-
26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento em Consignação (7704) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PROCESSO: 0728897-85.2024.8.07.0001 AUTOR: CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS REU: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Decisão Interlocutória Nada a prover quanto à petição de ID 240316960, uma vez que as razões para o indeferimento da homologação do acordo e para a suspensão dos autos já se encontram devidamente elencadas.
Aguarde-se o trânsito em julgado do processo 0740796-17.2023.8.07.0001, conforme decisão de ID 237365291.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:30
Indeferido o pedido de CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-48 (AUTOR)
-
24/06/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 17:03
Indeferido o pedido de CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS - CNPJ: 20.***.***/0001-48 (AUTOR)
-
24/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2025 22:47
Juntada de Petição de acordo
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento em Consignação (7704) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PROCESSO: 0728897-85.2024.8.07.0001 AUTOR: CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS REU: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Decisão Interlocutória Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de ID 235428741, devendo comprovar, inclusive, a realização dos referidos depósitos.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:38
Outras decisões
-
13/05/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:29
Outras decisões
-
28/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/04/2025 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 18:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 04:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:25
Outras decisões
-
09/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728897-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS REU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação.
Venha o depósito.
Após, cite-se para a parte requerida para levantar o depósito ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 20:13:13.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:15
Outras decisões
-
24/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento em Consignação (7704) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PROCESSO: 0728897-85.2024.8.07.0001 AUTOR: CAMPOS & BARBOSA MELLO ADVOGADOS REU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Decisão Interlocutória Explicite o autor, em emenda, o porquê de não fazer uso do permissivo previsto pelo art. 541, CPC ("Art. 541.
Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento."), depositando as prestações sucessivas da obrigação no bojo da ação consignatória já em curso perante a 3ª Vara Cível, processo n. 0713634-13, ao invés de inaugurar nova ação.
Pronuncie-se também a respeito de uma possível conexão entre esta ação, a já citada ação n. 0713634-13 e a ação principal n. 0713634-13, em curso perante a 14ª Vara Cível, presente o risco de decisões conflitantes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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