TJDFT - 0708206-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARROS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITO PREVIDENCIÁRIO.
FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
TEMA 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No julgamento do REsp n. 1.495.144/RS pelo Superior Tribunal de Justiça, processado em regime de recurso repetitivo, definiu o INPC como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária, e, a partir de dezembro de 2021, a taxa Selic, conforme previsto na EC 113/2021. 2.
Descabe a alteração dos cálculos, pois estão em consonância com o estabelecido no título executivo judicial e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Agravo de Instrumento desprovido.
Unânime. -
15/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:42
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/07/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/06/2024 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/06/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/04/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 05/04/2024.
-
15/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
04/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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