TJDFT - 0708208-49.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:25
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:06
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:16
Outras decisões
-
27/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:05
Indeferido o pedido de RUTH FONTES DE SOUSA - CPF: *38.***.*72-13 (EXECUTADO)
-
15/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/01/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708208-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: RUTH FONTES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 204043255 (decorrente do bloqueio judicial de ID. 204046395), no valor de R$ 328,00, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 206947070, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 207889457.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:15
Outras decisões
-
19/08/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de RUTH FONTES DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708208-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: RUTH FONTES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais) em penhora.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias o prazo para a parte executada apresentar impugnação a contar da data da publicação desta decisão, uma vez que não há endereço atualizado nos autos (ID.: 193926182).
Após, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:43
Outras decisões
-
14/07/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:42
Outras decisões
-
10/04/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 21:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:35
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:00
Outras decisões
-
14/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:03
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
25/01/2023 08:02
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:08
Homologada a Transação
-
13/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:41
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RUTH FONTES DE SOUSA em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/10/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 21:30
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:13
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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