TJDFT - 0728978-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:47
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0728978-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REVEL: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Objeto: Intimação de L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-85, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *58.***.*09-20, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*46-91, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*41-91 e LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - CPF: *25.***.*42-20, que se encontram em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA ARAÚJO COE BASTOS, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
Eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente o presente edital por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
25/08/2025 14:09
Expedição de Edital.
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25/08/2025 14:08
Juntada de comunicação
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21/08/2025 23:52
Recebidos os autos
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21/08/2025 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728978-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REVEL: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 241962609 transitou em julgado em 05/08/2025.
De Ordem, nos termos da portaria n° 2/2022, deste Juízo, manifeste a parte Autora, em 05 dias, seu interesse no cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 19:03:08.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
06/08/2025 19:06
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 19:29
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:28
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 06:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728978-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DESPACHO 1.
Decreto a revelia dos réus. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0728978-34.2024.8.07.0001 REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Decisão Interlocutória Pendente a citação de Ludmylla e L&G Compercio de Bolos.
Expeça-se mandado, por AR, para L&G Compercio de Bolos, no endereço AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1779, ANDAR 5 CONJ 52, BAIRRO JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO, CEP: 01452001.
Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos públicos descritos na petição ID 223987780, pois o banco de dados é o mesmo abarcado pelos sistemas consultados por este Juízo.
Promova a autora a citação de Ludmylla ou requeira o que entender de direito.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:50
Outras decisões
-
29/01/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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28/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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06/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:32
Outras decisões
-
15/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728978-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço da ré LUDMYLLA realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento do(s) mandado(s) no(s) novo(s) endereço(s) declinado(s), nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:24:22.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
03/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0728978-34.2024.8.07.0001 REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Despacho Defiro a pesquisa de endereços nos sistemas a que tem acesso o Juízo, em nome da requerida Ludmylla. À autora para promover a citação da L&G, no prazo de 05 dias, ordem já reiterada no ID 210551400.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728978-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, sem prejuízo do prazo ora em curso, abro vista à autora para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de citação da requerida Ludmylla Ana (ID 211624456), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:51:31.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
20/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0728978-34.2024.8.07.0001 REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Decisão Interlocutória São cinco os requeridos.
Jair e Leandro foram citados, ID 206857782 e 209990309, respectivamente.
L&G Compercio de Bolos desconhecido no endereço informado pela autora, ID 207016776 e Ludmylla e Girlene 3x ausente, ID 207135792 e ID 207944760, respectivamente.
Aguarde-se o retorno das diligências ID 207135792 e ID 207944760, que encaminhadas para tentativa de cumprimento por oficial de justiça.
Intimo a autora, novamente, a promover a citação da L&G, no prazo de 05 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:19
Outras decisões
-
04/09/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728978-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os mandados alusivos aos ARs de IDs 207135792, 207944760 e 207944800 à Central de Mandados, a fim de que sejam diligenciados por Oficial de Justiça.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução do AR de ID 207016776, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:20:07.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
20/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728978-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente ação para conhecimento e discussão.
Apesar de o contrato de locação ter sido firmado com a pessoa jurídica, havendo prova de que esta não existe mais em termos jurídicos, pois tendo o CNPJ correspondente sido baixado na Junta Comercial, admito a demanda contra os sócios-administradores.
Indefiro o pedido de liminar.
O contrato de locação prevê a figura do fiador.
De acordo com o inciso IX, § 1º, do art. 59 da Lei nº 8245/91, para a ordem liminar de desocupação sem oitiva da parte contrária por falta de pagamento, não pode haver garantias previstas no contrato de locação.
Deixo de designar audiência de conciliação por entender que a manifestação da parte, já na inicial, de que não deseja a mesma já nos deixa entrever que a conciliação tende a ser infrutífera e, assim, fator de atraso à marcha processual.
CITE-SE a parte ré, pela via postal, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 20% (vinte por cento).
Frustrada a diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outros endereços da parte requerida, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:38:41.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728978-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DA SILVA REQUERIDO: L&G COMERCIO DE BOLOS LTDA, LEANDRO DE SOUZA NASCIMENTO, GIRLENE DE ARAUJO NASCIMENTO, JAIR TRINDADE DO NASCIMENTO, LUDMYLLA ANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se recolhendo-se as custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:25:26.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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