TJDFT - 0713752-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713752-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: BRUNNA MOURA BONFIM, ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão de ID 241416221, expeça-se ofício ao órgão empregador do executado, Polícia Militar do Distrito Federal – SIAPE – SBS Quadra 02, Bloco G, Lote 13, Asa Sul, Brasília/DF, conforme dados constantes da petição de ID 237278310, a fim de que proceda ao desconto mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida percebida pelo executado ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO, CPF nº *83.***.*39-49, até a integral liquidação do débito, atualmente no montante de R$ 32.831,17 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e um reais e dezessete centavos).
Os valores descontados deverão ser depositados, mensalmente, em conta judicial vinculada a este processo.
Cumpra-se com urgência.
Encaminhe-se em anexo a decisão de Id. 241416221.
Concedo à presente decisão força de Ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:11
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:11
Outras decisões
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12/08/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:09
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:09
Outras decisões
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02/07/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 09:06
Juntada de Petição de comunicação
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27/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, indefiro o pedido de penhora de salário. -
18/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 18:28
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:38
Outras decisões
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05/05/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BRUNNA MOURA BONFIM em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713752-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: BRUNNA MOURA BONFIM, ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores nas eventuais contas bancárias em nome da parte executada no sistema Sisbajud.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:06
Outras decisões
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11/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:30
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0713752-80.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA (CNPJ: 35.***.***/0001-56); RÉU(S): BRUNNA MOURA BONFIM (CPF: *57.***.*45-50); ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO (CPF: *83.***.*39-49); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) BRUNNA MOURA BONFIM (CPF: *57.***.*45-50); ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO (CPF: *83.***.*39-49), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 31.892,02 (trinta e um mil e oitocentos e noventa e dois reais e dois centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 15 de julho de 2024 13:42:39 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
16/07/2024 16:10
Expedição de Edital.
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08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/05/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:04
Outras decisões
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06/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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