TJDFT - 0714314-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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16/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
12/07/2025 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
10/06/2025 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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10/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:31
Outras decisões
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO ALBERTO MENEZES VILELA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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05/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:51
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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10/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:06
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO ALBERTO MENEZES VILELA - CPF: *71.***.*00-78 (AUTOR).
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18/06/2024 19:06
Outras decisões
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18/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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