TJDFT - 0714314-77.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:57
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO ALBERTO MENEZES VILELA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 17:02
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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09/04/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:53
Juntada de intimação de pauta
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28/03/2025 12:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714314-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIO ALBERTO MENEZES VILELA, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., MARIO ALBERTO MENEZES VILELA D E S P A C H O Defiro o pedido de inscrição para sustentação oral na modalidade presencial, e, por conseguinte, determino a retirada dos autos da pauta de julgamentos virtual com a consequente INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria GPR 841, de 17/05/2021.
Esclareço, ainda, que para a realização das sustentações orais em sessões de julgamento presenciais, será necessária a presença do advogado no Tribunal de Justiça, antes da abertura da referida sessão.
Informo que as sessão de julgamento da 6ª TC ocorrerão na sala 211, bloco C, 2º andar, do Palácio da Justiça.
Friso que o deferimento da inscrição em comento não implica necessariamente na concessão da palavra, que será analisada no ato correspondente pela(s) autoridade(s) competente(s), de acordo com as regras estabelecidas no art. 937 do Código de Processo Civil - CPC e demais normas aplicáveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de março de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
27/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/03/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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