TJDFT - 0708575-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708575-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA TIEMI KOBAYASHI REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelas partes REQUERIDAS, com preparo recolhido, IDs 238401715/238229344.
Certifico que a parte AUTORA não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte AUTORA intimada para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 12:04:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:09
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID 231985439. -
07/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 10:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FATIMA TIEMI KOBAYASHI em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708575-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA TIEMI KOBAYASHI REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da decisão constante do ID nº 208957953, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante réu que a decisão restou omissa, visto que não possui responsabilidade pela reparação de danos morais.
No mais, a embargante autora alega que a decisão restou omissa, por ter reconhecido a decadência em relação à obrigação de fazer.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto às alegadas omissões do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, estas não merecem prosperar, uma vez que todos os pontos foram apreciados e devidamente fundamentos.
Assim, no caso em tela, os embargantes se mostram irresignados com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 208957953.
Preclusa a decisão saneadora, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708575-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA TIEMI KOBAYASHI REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 210638625.
Ficam as partes REQUERIDAS intimadas para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708575-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA TIEMI KOBAYASHI REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que as partes requerida anexaram Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 210478389.
Fica a parte autora intimada para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho a prejudicial de mérito de decadência e extingo o processo com julgamento de mérito, com base no art. 487, inciso II, do CPC, em relação aos pedidos de obrigação de fazer.Prossiga-se quanto ao pedido de compensação por danos morais. -
30/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA TIEMI KOBAYASHI em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708575-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA TIEMI KOBAYASHI REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 207118918.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708575-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA TIEMI KOBAYASHI REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes REQUERIDAS anexaram contestação e procuração de forma tempestiva, ID 203173401.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TAGUATINGA QI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/06/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:06
Outras decisões
-
29/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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