TJDFT - 0721623-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721623-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA ABRIL S.A., ROBSON BONIN DA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inexistência de pedido de início do cumprimento de sentença, REVOGO a decisão de ID 202268681, por estar dissonante do contexto dos autos.
Retifique-se a autuação.
Ainda, atento ao teor da decisão de ID 207947762 e diante da inércia das partes, REMETAM-SE os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito em Substituição Legal -
20/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:42
Outras decisões
-
13/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBSON BONIN DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721623-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA ABRIL S.A., ROBSON BONIN DA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a informação de ID 207890098, não compete a este juízo de forma incidental promover arbitramento de valores de honorários entre os patronos.
Ou estes o fazem de forma extrajudicial e de comum acordo, ou haverá a necessidade de ajuizamento de ação de arbitramento incidental.
Ante o exposto, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721623-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA ABRIL S.A., ROBSON BONIN DA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a informação de ID 207890098, não compete a este juízo de forma incidental promover arbitramento de valores de honorários entre os patronos.
Ou estes o fazem de forma extrajudicial e de comum acordo, ou haverá a necessidade de ajuizamento de ação de arbitramento incidental.
Ante o exposto, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:18
Outras decisões
-
19/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721623-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA ABRIL S.A., ROBSON BONIN DA SILVA EXECUTADO: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 205494279.
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721623-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI REU: EDITORA ABRIL S.A., ROBSON BONIN DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se a AUTORA/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
18/07/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:34
Outras decisões
-
28/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:11
Outras decisões
-
05/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 09:19
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ROBSON BONIN DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ROBSON BONIN DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 18:18
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/07/2022 08:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/07/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2022 14:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBSON BONIN DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI em 01/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/05/2022 18:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ROBSON BONIN DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 20:53
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 01:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2021 23:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:05
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/12/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 16:47
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 11:32
Recebidos os autos
-
10/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI em 13/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:16
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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