TJDFT - 0710449-16.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710449-16.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: ELVIO OTAVIO ALVES REU: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF, nos autos nº 0000414-76.2023.5.10.0102, informando que o presente processo foi extinto em decorrência de acordo celebrado entre as partes e que não há valores a serem recebidos pelo exequente ELVIO OTAVIO ALVES.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710449-16.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: ELVIO OTAVIO ALVES REU: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre à contraproposta apresentada ao ID. 186978382.
Após, havendo ou não aceitação, retornem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710449-16.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: ELVIO OTAVIO ALVES REU: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à contraproposta apresentada ao ID. 185044436.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710449-16.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: ELVIO OTAVIO ALVES REU: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP CERTIDÃO DE PRECLUSÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 166797358 precluiu.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) INTIMADA(S) por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710449-16.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELVIO OTAVIO ALVES REU: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 15 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710449-16.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) AUTOR: ELVIO OTAVIO ALVES REU: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao acórdão proferido no ID 158243366, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo requerido para reformar a decisão agravada e determinar o conhecimento e análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada de forma tempestiva.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerido no ID 133005296.
Alega a parte a existência de excesso de execução na planilha de cálculos apresentada pelo autor.
Para tanto, afirma que os juros de mora de 1% ao mês devem incidir a contar da publicação da decisão da liquidação por arbitramento, ou seja, em 10/11/2021.
Acrescenta, ainda, que não houve abatimento da quantia levantada pelo autor, em consequência da penhora realizada por meio do Sisbajud, que hoje perfaz o total de R$ 1.027,83.
Por fim, aponta como devido o valor de R$ 57.243,59.
A parte autora foi intimada para apresentar resposta à impugnação e deixou transcorrer in albis o prazo. É o relatório.
Decido.
Analisando a impugnação apresentada pelo requerido, verifico assistir razão à parte.
Com efeito, os juros de mora de 1% ao mês devem incidir a contar da publicação da decisão da liquidação por arbitramento, a qual homologou o laudo pericial, em 10/11/2021, tornando líquida a obrigação.
Assim, incorreta a planilha de cálculos anexada pelo autor no ID 127727805, que fixou a incidência de juros a partir da data dos valores devidos (em 2016), ao passo que se mostram adequados os cálculos apresentados pelo requerido no ID 133005297.
Ademais, vê-se que o autor levantou a quantia de R$ 757,13, oriunda da penhora nas contas bancárias da parte requerida por meio do Sisbajud.
Posteriormente, foram declarados nulos os atos processuais por meio da decisão de ID 102205084, motivo pelo qual o montante deveria ter sido devolvido ao requerido.
Assim, a quantia devidamente atualizada, no importe de R$ 1.027,83, deve ser abatida do total do débito indicado pelo requerido.
Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pelo requerido para declarar o excesso de execução, no importe de R$ 17.238,34, considerando o débito fixado pelo autor na petição inicial do cumprimento de sentença (ID 127727803), e o valor indicado pelo requerido no ID 133005296.
Ainda, conforme entendimento do STJ, no julgamento do REsp 1.134.186/RS, sob o rito dos repetitivos (Tema Repetitivo 410), nos casos de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado.
Ademais, o art. 85, § 1º, do CPC dispõe que, em caso de acolhimento parcial de impugnação em que se alega excesso de execução, os honorários devem ser arbitrados, em benefício do executado, sobre o proveito econômico obtido, ou seja, devem incidir sobre a quantia cobrada em excesso, nos termos do § 2º do referido dispositivo.
Desse modo, tendo sido reconhecido o excesso de execução, em razão do acolhimento da impugnação apresentada pela parte executada, é correto o arbitramento da verba honorária em desfavor da parte exequente, o que prestigia o princípio da causalidade.
Condeno, portanto, o autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da advogada do requerido, em dez por cento (10%) do proveito econômico obtido (R$ 17.238,34).
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida ao autor (ID 47026389), fica suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o requerido, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 12:39
Recebidos os autos
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27/05/2023 12:39
Outras decisões
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11/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/05/2023 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 10:46
Recebidos os autos
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31/01/2023 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/01/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2023 12:06
Recebidos os autos
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15/01/2023 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2022 20:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:48
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 20:51
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:23
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 17:03
Recebidos os autos
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31/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 20/09/2022 23:59:59.
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11/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 11:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 04/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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02/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 07:22
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 13:31
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:31
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2021 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 02/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 21:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 19/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 14:41
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 22:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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08/09/2021 19:02
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/07/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:31
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
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09/06/2021 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 22:46
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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07/06/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 01/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 09:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 19:12
Expedição de Alvará.
-
25/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:32
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 10:56
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/12/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 16:21
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:21
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:44
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:23
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 10:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2020 11:25
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:07
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 20:04
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 18/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 04:44
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2019 03:19
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 11:15
Juntada de mandado
-
08/11/2019 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 01:14
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 29/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 01:14
Decorrido prazo de ELVIO OTAVIO ALVES em 29/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:21
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:34
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:00
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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