TJDFT - 0722200-98.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:17
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIZ FABIO JOSE DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722200-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS PEREIRA DE SOUZA, LUIZ FABIO JOSE DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em desfavor de MATHEUS PEREIRA DE SOUZA e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo, com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 21:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0722200-98.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME Requerido: MATHEUS PEREIRA DE SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 10:54:40.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
01/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722200-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: MATHEUS PEREIRA DE SOUZA, LUIZ FABIO JOSE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) MATHEUS PEREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *30.***.*90-39: SANTOS DUMMONT, 634 - DIVINEIA, UNAI/MG (38.610-000) b) Sistema RENAJUD: MATHEUS PEREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *30.***.*90-39: A pesquisa não retornou resultados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 15:31:35.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
29/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
21/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ FABIO JOSE DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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08/12/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 22:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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