TJDFT - 0730240-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 6.197,09 (seis mil, cento e noventa e sete reais e nove centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, da seguinte forma:1)R$ 3.098,54 (três mil e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), e acréscimos proporcionais, em favor da parte exequente LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO - CPF: *10.***.*91-94, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 183765066;2) R$ 3.098,54 (três mil e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), e acréscimos proporcionais, em favor da parte exequente LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA - CPF: *07.***.*84-14, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 180018752.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
31/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730240-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO, LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se o primeiro exequente (LUCIANO GONÇALVES DE FARIA FILHO), no prazo de 05 (cinco) dias, para informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF, considerando que sob ID 180018752 só foi apresentada a conta de titularidade da segunda exequente (LUIZA PAGLIOTO CONTATTO DE FARIA).
Sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareçam os exequentes o valor devido a cada um, sob pena de divisão equânime do valor depositado sob ID 179699769. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
10/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:00
Outras decisões
-
30/10/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:51
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:05
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730240-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO, LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Todavia, considerando que a revelia não induz, logicamente, a juízo de procedência do pedido, concedo à parte autora prazo de 5 dias para comprovar o pagamento das novas passagens, mediante a apresentação das faturas completas de cartão de crédito de sua titularidade, recibo ou qualquer outro meio, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, e anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:37
Decretada a revelia
-
16/08/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730240-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO, LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/08/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:43:15. -
25/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/07/2023 21:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZA PAGLIOTTO CONTATTO DE FARIA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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04/06/2023 21:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 21:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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