TJDFT - 0705340-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/10/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:56
Outras decisões
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705340-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA MARIA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vista à parte autora sobre o depósito id 171788815.
Gama, 13 de setembro de 2023 17:06:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
14/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
23/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:08
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de JULIA MARIA DE CASTRO em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Ao cabo do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a inexistência da Cédula de Crédito Bancário de Empréstimo Consignado de Nº 62166948; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora, a título de danos materiais, os valores indevidamente dela cobrados por força dos ajustes que se declaram nulos, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir de cada desconto/desembolso, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da propositura da ação; c) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar do evento danoso (data de cada contratação que se declarou ilegal). -
28/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
27/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:21
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
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07/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:48
Recebidos os autos
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03/05/2023 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 20:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:23
Outras decisões
-
29/04/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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