TJDFT - 0731960-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:55
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de GABRIEL TOLEDO SANTANA FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731960-10.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: G.
T.
S.
F.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por G.
T.
S.
F. em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 162213190, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023, às 14:14:11.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de GABRIEL TOLEDO SANTANA FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:16
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0731960-10.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: G.
T.
S.
F.
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Diante disso, ouça-se a parte autora quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo ou requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2023, às 17:38:20.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
25/07/2023 08:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/06/2023 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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