TJDFT - 0002564-92.2005.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:04
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0002564-92.2005.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONERSON MARTINS DE MELO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, intimo DIONERSON MARTINS DE MELO - CPF/CNPJ: *17.***.*92-63, por meio de seu Defensor, a apresentar Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 12 de março de 2024.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
12/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0002564-92.2005.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONERSON MARTINS DE MELO DECISÃO Indefiro o pleito da Defesa de redesignação da audiência.
Compulsando os autos, verifica-se que algumas testemunhas já foram intimadas.
Ademais, é possível o comparecimento espontâneo das testemunhas ao ato.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de desistência de alguma testemunha faltante pelo Ministério Público.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
27/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
27/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:37
Juntada de carta
-
30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0002564-92.2005.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONERSON MARTINS DE MELO DECISÃO Na ata de ID. 173279635 o Ministério Público requereu o adiamento da audiência de instrução para a localização das vítimas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., bem como da testemunha E.
S.
D.
J..
Foi designada nova audiência para o dia 27/02/2024.
Na cota ministerial de ID. 184730742, o Ministério Público informou o falecimento das vítimas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. (IDs. 184730743 e 184730744), oportunidade em que requereu a substituição pela testemunha ADMON AMÂNCIO DE OLIVEIRA, Agente de Polícia (ID_50654273). É o relatório.
DECIDO.
A substituição de testemunhas no processo penal tinha previsão legal no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Após a lei 11.719/08, referido artigo passou a vigorar com outra redação.
Antes da alteração, o artigo previa que: Art. 397.
Se não for encontrada qualquer das testemunhas, o juiz poderá deferir o pedido de substituição, se esse pedido não tiver por fim frustrar o disposto nos arts. 41, in fine , e 395.
Apesar da revogação do texto do artigo 397, continua sendo possível a substituição da testemunha arrolada, aplicando-se subsidiariamente o artigo 408 do Código de Processo Civil.
CPC, Art. 408.
Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
Ante o exposto, diante do óbito das vítimas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. (IDs. 184730743 e 184730744), DEFIRO a substituição pela testemunha ADMON AMÂNCIO DE OLIVEIRA, Agente de Polícia (ID_50654273).
Requisite-se, com urgência.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
26/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:14
Juntada de comunicações
-
26/01/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/01/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 14:59
Juntada de comunicações
-
13/12/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0002564-92.2005.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONERSON MARTINS DE MELO DESPACHO Considerando-se o pedido de redesignação de audiência formulado pela defesa, esclareço que será apreciado durante a audiência, pois caso alguma testemunha de acusação compareça, será ouvida pelo juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
26/09/2023 18:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 15:15, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
26/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:04
Juntada de carta
-
21/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:31
Juntada de carta
-
11/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 11:33
Juntada de carta
-
11/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0002564-92.2005.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIONERSON MARTINS DE MELO CERTIDÃO Segue abaixo o link para audiência designada para o dia Dia: 26/09/2023 15:15 LINK DE ACESSO: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG Planaltina/DF, 27 de julho de 2023.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES Servidor Geral -
28/07/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:15, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
09/06/2020 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:39
Recebidos os autos
-
28/02/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 22:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
22/01/2020 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:54
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2019 07:27
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/12/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
Decisão • Arquivo
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