TJDFT - 0001025-93.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001025-93.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: DAVID SILVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: RUTE SILVEIRA SANTOS EXECUTADO: IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE, JDC ENGENHARIA LTDA., SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a advogada do requerente DAVID SILVEIRA SANTOS noticiou nos ID’s. 203227102 e 203227102 que ele faleceu em 12/10/2023 e diante do documento apresentado no ID. 203227103, promovo a retificação da autuação, para o fim de constar no polo ativo ESPÓLIO DE DAVID SILVEIRA SANTOS, representado pela inventariante RUTE SILVEIRA SANTOS.
No mais, defiro-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentar inicial ao cumprimento de sentença, conforme determinado no ID. 203607392.
Não havendo o cumprimento do determinado, retornem os autos para o arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:44
Outras decisões
-
06/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INGRYD ROBERTA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001025-93.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: INGRYD ROBERTA ALMEIDA DO NASCIMENTO EXECUTADO: IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE, JDC ENGENHARIA LTDA., SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente David Silveira Santos, na pessoa de sua advogada Ingryd Roberta Almeida do Nascimento, para, querendo, apresentar inicial ao cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá: 1) juntar planilha atualizada do débito e 2) comprovar o recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Não havendo o cumprimento do determinado, retornem os autos para o arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
06/07/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:46
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
07/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de INGRYD ROBERTA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de INGRYD ROBERTA ALMEIDA DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:29
Outras decisões
-
06/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001025-93.2016.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Anulação (4951) REQUERENTE: DAVID SILVEIRA SANTOS REQUERIDO: IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE, JDC ENGENHARIA LTDA., SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi apresentado pela patrona da parte autora.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, incluindo a patrona da parte autora no polo ativo, mantendo-se a parte requerida no polo passivo.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 169346085, qual seja, R$ 22.262,26 (vinte dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado JDC ENGENHARIA LTDA por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, e os demais executados por intermédio de seus advogados pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 20:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:10
Outras decisões
-
22/08/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001025-93.2016.8.07.0009 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Anulação (4951) REQUERENTE: DAVID SILVEIRA SANTOS REQUERIDO: IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE, JDC ENGENHARIA LTDA., SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a patrona do autor para que emende, no prazo de 15 (quinze) dias, a inicial de cumprimento de sentença, apresentando nova planilha de cálculos, sem que conste a multa e os honorários do artigo 523, § 1º, do CPC, eis que esses só serão devidos após o decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/07/2023 15:30
Outras decisões
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 10:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:33
Outras decisões
-
23/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 16:35
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 07:59
Recebidos os autos
-
14/04/2023 07:59
Outras decisões
-
13/04/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/04/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:48
Outras decisões
-
02/04/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
21/03/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 19:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:50
Outras decisões
-
15/02/2023 04:24
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:45
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
12/01/2023 13:29
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2022 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
31/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de IBIZA INCORPORACOES LTDA SPE em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JDC ENGENHARIA LTDA. em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SAO FRANCISCO EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA SANTOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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