TJDFT - 0715192-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:26
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0715192-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME AGRAVADO: AZZAFE MODAS DO VESTUARIO LTDA - ME D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Vitton Comércio de Bijouterias e Acessórios Ltda. - ME em face da r. decisão (ID 190543819, na origem) que, nos autos do Cumprimento de Sentença movido em desfavor de Azzafe Modas do Vestuário Ltda. - ME, indeferiu o pedido de redirecionamento da execução às sócias Antonieta Silva e Karla Lúcia de Andrade Silva.
O recurso, contudo, não ultrapassa a barreira da admissibilidade.
Isso porque, no presente recurso, o recorrente se insurge contra a negativa de reconsideração do indeferimento do redirecionamento da execução aos sócios da executada, cuja deliberação ocorreu em 30/1/2024, e foi disponibilizada em 1/2/2024 (IDs 185168520 e 185368869), sem que houvesse insurgência da recorrente.
Registre-se que o pedido de reconsideração não suspende, tampouco interrompe o prazo para recurso.
Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O pedido de reconsideração de decisão pretérita, conforme remansosa jurisprudência, não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de recurso de agravo de instrumento. 2.
Considerando que a decisão agravada apenas enfrentou pedido de reconsideração de decisão pretérita que indeferiu pedido de arresto de bem imóvel, revela-se patente a intempestividade do agravo de instrumento impondo-se, assim, o não conhecimento do recurso. 3.
Agravo de instrumento não conhecido.
Agravo interno prejudicado." (Acórdão 1746543, 07129961720238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 30/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, publicada a r. decisão de indeferimento do pedido em 2/2/2024, o prazo recursal se escoou em 28/2/2024, sendo evidente a intempestividade do presente recurso, uma vez que somente foi interposto em 16/4/2024 (ID 58009750).
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por não preencher o requisito da tempestividade, sendo, portanto, inadmissível.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
12/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (AGRAVANTE)
-
01/07/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
28/06/2024 03:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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16/04/2024 13:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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