TJDFT - 0708974-29.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:16
Indeferido o pedido de JOSIMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*94-68 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708974-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, SUIANE PAULA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo em nome do devedor.
Contudo, o veículo possui diversas anotações de penhoras e restrições de circulação, o que torna a constrição sem efetividade.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
De outro lado, a pesquisa via INFOJUD restou positiva para um dos réus referentes aos anos de 2022 e 2023 Manifeste-se a parte credora sobre a declaração de bens e rendimentos da parte devedora, obtida pelo sistema.
Esclareço que os documentos estão disponíveis em arquivo digital sigiloso, conforme anexo, à disposição do credor pelo prazo de 5 dias.
A Secretaria deverá excluir o arquivo sigiloso, no prazo de 10 dias.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
14/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:32
Outras decisões
-
13/02/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/01/2025 09:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:17
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:09
Outras decisões
-
05/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708974-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora promoveu a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão ao Id 166492516.
Sobradinho, DF, 4 de agosto de 2023 09:32:40.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
04/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708974-29.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR ALVES DOS SANTOS, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estão presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos necessários ao processamento da desconsideração da personalidade jurídica.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo CDC e a parte alegou os requisitos do art. 28, § 5º, da Lei Consumerista.
Nos termos do art. 134, §1, do CPC o incidente deve ser distribuído para processamento em autos apartados.
Assim, o credor deverá apresentar o pedido em termos, com todos os documentos pertinentes e instruído com as cópias das peças principais do processo, e promover a sua distribuição.
Prazo: 15 dias.
Distribuído o pedido, certifique-se nestes autos o ajuizamento do incidente.
Suspendo o curso do processo até que seja decidido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Caso o incidente não seja distribuído no prazo assinalado, venham os autos conclusos para determinação de arquivamento provisório por inexistência de bens.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 20:53:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:29
Deferido o pedido de JOSIMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*94-68 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 23:19
Recebidos os autos
-
08/06/2023 23:19
Outras decisões
-
08/06/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:42
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
18/12/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:58
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSIMAR ALVES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:48
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2022 07:24
Recebidos os autos
-
17/10/2022 07:24
Decretada a revelia
-
07/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 08:05
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:52
Deferido o pedido de
-
09/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 07:52
Recebidos os autos
-
18/07/2022 07:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSIMAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*94-68 (AUTOR).
-
11/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708357-69.2022.8.07.0006
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Jose Luiz de Mattos Borges
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 11:16
Processo nº 0707713-92.2023.8.07.0006
Patricia Ferreira Braz
Mca Lava Jato e Solucoes Automotivas Ltd...
Advogado: Suzana Oliveira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 12:45
Processo nº 0700913-60.2023.8.07.0002
Niquele Nunes Almeida
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 21:15
Processo nº 0703778-50.2023.8.07.0004
Luzinete Farias Abrozio de Sousa
Geraldo Batista Alves de Sousa
Advogado: Erica Adriana Amorim Cseke
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 12:21
Processo nº 0712359-44.2020.8.07.0009
Diego Rangel Lima
Gustavo Aparecido de Souza
Advogado: Gustavo Alan de SA Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2020 15:47