TJDFT - 0707713-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA BRAZ em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA BRAZ em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707713-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA FERREIRA BRAZ AUTOR: PATRICIA FERREIRA BRAZ REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS COSTA DE ALENCAR REU: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por Gislaine Maria de Carvalho Sobrinho contra Santos Comércio de Peças Automotivas Ltda. – Evolk Auto Center, na qual a autora afirma ter contratado serviço de conversão/manutenção de câmbio do veículo VW Up com fornecimento de peças novas e originais, pelo valor de R$ 10.300,00, alegando, após a entrega, a utilização de peças usadas/recondicionadas.
Postula restituição/abatimento e indenização por danos.
A ré apresentou contestação impugnando a gratuidade de justiça, sustentando regularidade do serviço e inexistência de defeito, e pugnou pela improcedência.
A autora replicou, requerendo a manutenção da gratuidade e a inversão do ônus probatório, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. É o relatório.
Decido.
A impugnação à gratuidade de justiça é rejeitada.
A análise da hipossuficiência econômica deve considerar a possibilidade de a parte suportar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, o que se aferra à luz da remuneração líquida e das despesas essenciais, e não apenas de valores brutos.
Os rendimentso líquidos da autora são inferiores a 5 salários mínimos, de forma que faz jus ao benefício.
Fixo, para os fins do CPC, art. 357 os seguintes pontos controvertidos de fato e de direito: (I) se as peças efetivamente instaladas eram novas e originais, ou usadas/recondicionadas; (II) se houve adequado cumprimento do dever de informação e transparência na contratação; (III) se o serviço prestado é adequado, seguro e livre de vícios/defeitos; (IV) se há nexo causal entre eventual inadequação do serviço e os danos materiais e, se cabível, morais; (V) a extensão de eventual indenização.
Reconhecida a relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova com base no CDC, art. 6º, VIII, sem prejuízo da regra geral do CPC, art. 373 e do regime de responsabilidade do fornecedor (CDC, art. 14).
Caberá à ré demonstrar a qualidade/originalidade e a procedência das peças instaladas, o cumprimento do dever de informação e a adequação do serviço; à autora incumbem os fatos constitutivos que remanescem em sua esfera, notadamente a extensão dos danos alegados.
As partes deverão se pronunciar sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. a) Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar quesitos e indiciar assistente técnico. b) Caso pretendam a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, justificando a pertinência de cada depoimento aos pontos controvertidos, sob pena de preclusão.
Advirto expressamente que eventual rol mencionado em peças anteriores deverá ser renovado dentro do prazo acima; o silêncio será interpretado como presunção de desnecessidade da oitiva, diante da controvérsia ora fixada.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2025 13:12
Desentranhado o documento
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11/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707713-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA FERREIRA BRAZ AUTOR: PATRICIA FERREIRA BRAZ REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS COSTA DE ALENCAR REU: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/05/2025 09:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:24
Outras decisões
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09/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2025 19:11
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/01/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Edital em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0707713-92.2023.8.07.0006, proposta por PATRICIA FERREIRA BRAZ (CPF: *18.***.*41-68) MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA (CNPJ: 46.***.***/0001-33); .
E por este Edital CITA: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA (CNPJ: 46.***.***/0001-33), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 13/08/2024 17:15.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
01/09/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 21:50
Juntada de Certidão
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30/05/2024 21:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2024 21:43
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA BRAZ em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:42
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707713-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA FERREIRA BRAZ AUTOR: PATRICIA FERREIRA BRAZ REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS COSTA DE ALENCAR REU: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DESPACHO A certidão retro suscita dúvida sobre a validade da citação da parte ré.
A diligência de Id 184369817 promoveu a citação eletrônica nos termos dos mandados expedidos ao Id 183835940 e 183835934.
Os mandados foram expedidos para citação do sócio e não da pessoa jurídica ré.
Sequer restou consignado que a citação se operava na pessoa do representante legal.
Em que pese a entrega de contrafé, no caso, a citação não pode ser convalidada, diante da dúvida sobre a efetiva citação em nome da empresa.
Assim, proceda-se com nova citação da empresa ré na pessoa de seu representante legal.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:56:49.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
28/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MATEUS COSTA DE ALENCAR em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:27
Juntada de Certidão - central de mandados
-
22/01/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:40
Deferido o pedido de MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-33 (REU).
-
12/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2023 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707713-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA FERREIRA BRAZ AUTOR: PATRICIA FERREIRA BRAZ REU: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora recolheu as custas processuais iniciais, desistindo tacitamente do pedido de gratuidade judiciária.
Recebo o documento e dou seguimento ao feito.
Contudo, verifico que consta na peça inicial o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nesta hipótese, a parte deverá promover a emenda, para especificar os fatos e os fundamento jurídicos da pretensão de desconsideração.
Além disso, o sócio deverá ser incluído no polo passivo da demanda, desde já.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de agosto de 2023 13:41:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
15/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707713-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA FERREIRA BRAZ AUTOR: PATRICIA FERREIRA BRAZ REU: MCA LAVA JATO E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte autora foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, a autora informou inexistir contas abertas em nome da pessoa juridica.
Optou por juntar apenas extrato de uma conta da pessoa física.
Deixou de trazer aos autos os extratos das demais contas mantidas em 6 instituições bancárias, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo.
O silêncio da autora sobre as demais contas bancárias conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Deverá a autora, ainda, juntar cópia legível do documento ao Id 165771748.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 21:02:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA FERREIRA BRAZ - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
19/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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