TJDFT - 0703952-87.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703952-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO, SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estão presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos necessários ao processamento da desconsideração da personalidade jurídica.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo CDC e a parte alegou os requisitos do art. 28, § 5º, da Lei Consumerista.
Nos termos do art. 134, §1, do CPC o incidente deve ser distribuído para processamento em autos apartados.
Assim, o credor deverá apresentar o pedido em termos, com todos os documentos pertinentes e instruído com as cópias das peças principais do processo, e promover a sua distribuição.
Prazo: 15 dias.
Distribuído o pedido, certifique-se nestes autos o ajuizamento do incidente.
Suspendo o curso do processo até que seja decidido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Caso o incidente não seja distribuído no prazo assinalado, venham os autos conclusos para determinação de arquivamento provisório por inexistência de bens.
Sobradinho, DF, 25 de julho de 2023 22:23:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:34
Deferido o pedido de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO - CPF: *08.***.*60-91 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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25/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:48
Indeferido o pedido de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO - CPF: *08.***.*60-91 (EXEQUENTE)
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18/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:14
Outras decisões
-
23/04/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/03/2023 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 18:16
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/01/2023 16:46
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
12/01/2023 16:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/01/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 12:21
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/12/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2022 12:04
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 08:03
Recebidos os autos
-
16/10/2022 08:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 23:53
Recebidos os autos
-
29/09/2022 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO em 20/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:40
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:40
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2022 10:40
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO em 30/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:23
Decretada a revelia
-
01/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 10:55
Recebidos os autos
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12/04/2022 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANISIO MARTINS DE SOUZA NETO - CPF: *08.***.*60-91 (AUTOR).
-
12/04/2022 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
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07/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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06/04/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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