TJDFT - 0712359-44.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
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10/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:15
Outras decisões
-
07/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de GUSTAVO APARECIDO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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19/08/2023 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 00:21
Publicado Edital em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0712359-44.2020.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - GUSTAVO ALAN DE SA BEZERRA (CPF: *60.***.*44-62); DIEGO RANGEL LIMA (CPF: *10.***.*75-86); JHOZEFF ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DUARTE (CPF: *72.***.*96-30); ; Executado - GUSTAVO APARECIDO DE SOUZA (CPF: *51.***.*46-42); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) REU: GUSTAVO APARECIDO DE SOUZA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 21.672,11 (vinte e um mil e seiscentos e setenta e dois reais e onze centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 1 de agosto de 2023 14:24:33.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 14:25
Expedição de Edital.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712359-44.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: DIEGO RANGEL LIMA REU: GUSTAVO APARECIDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento (ID. 126897620), por estar em local incerto e não sabido.
Desta forma, há erro material na decisão de ID. 153232913, especialmente considerando que o AR entregue em ID. 84003790 foi recebido por terceiro.
Assim, recolha-se a carta precatória expedida em ID. 160226713 e intime-se o executado GUSTAVO APARECIDO DE SOUZA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para pagamento e impugnação na forma e tempo dos artigos 523, caput, e 525, caput, do CPC.
Sem prejuízo, e por cautela, expeça-se nova carta com AR (mão própria) para o endereço de ID. 157810187, visando cientificar o executado.
Sendo o AR recebido pelo executado, o prazo para pagamento e impugnação iniciar-se-á da data da sua juntada.
Em qualquer outra hipótese, prevalecerá a intimação por edital.
Findo o prazo para pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com os consectários legais (artigo 523, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
29/07/2023 13:44
Outras decisões
-
29/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:09
Expedição de Carta.
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25/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de DIEGO RANGEL LIMA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:48
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:48
Outras decisões
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO APARECIDO DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 23:42
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:45
Outras decisões
-
11/04/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/04/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:13
Outras decisões
-
22/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:56
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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09/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO APARECIDO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DIEGO RANGEL LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:32
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
04/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO APARECIDO DE SOUZA em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:31
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA BRITO em 28/07/2022 23:59:59.
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25/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de DIEGO RANGEL LIMA em 20/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Edital em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:22
Expedição de Edital.
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03/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:17
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/11/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2021 14:40, CEJUSC-SAM.
-
04/11/2021 12:02
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/11/2021 03:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DIEGO RANGEL LIMA em 11/10/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DIEGO RANGEL LIMA em 30/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
14/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DIEGO RANGEL LIMA em 27/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
07/04/2021 12:54
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 22:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 13:36
Expedição de Carta.
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11/03/2021 22:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
01/03/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 19:08
Juntada de ata
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10/02/2021 22:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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09/02/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 14:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/11/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 14:21
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 14:40 CEJUSC-SAM.
-
24/11/2020 14:15
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
23/11/2020 09:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/11/2020 11:13
Recebidos os autos
-
20/11/2020 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2020 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2020 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2020 06:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2020
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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