TJDFT - 0736016-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:51
Outras decisões
-
16/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 09:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:24
Deferido em parte o pedido de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736016-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: MARILENE MESQUITA ALCANTARA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Prevjud, indicando bens à penhora, ou requerendo o que entende de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:39
Outras decisões
-
22/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:23
Deferido o pedido de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:12
Indeferido o pedido de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:30
Outras decisões
-
18/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:11
Deferido em parte o pedido de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:40
Outras decisões
-
08/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:33
Indeferido o pedido de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:52
Deferido o pedido de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARILENE MESQUITA ALCANTARA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736016-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: MARILENE MESQUITA ALCANTARA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID227414986 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:18
Outras decisões
-
26/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:13
Outras decisões
-
04/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:17
Outras decisões
-
17/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736016-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: MARILENE MESQUITA ALCANTARA CERTIDÃO Certifico que a parte autora fica intimada para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID210431297 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada, conforme ID 210436728.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 22:59:03. -
26/09/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARILENE MESQUITA ALCANTARA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736016-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: MARILENE MESQUITA ALCANTARA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID210431297 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:06
Outras decisões
-
09/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736016-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I9 TREINAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: MARILENE MESQUITA ALCANTARA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 200524734, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:50:43. -
15/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARILENE MESQUITA ALCANTARA em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:11
Outras decisões
-
17/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:32
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de IRANY DOMINGOS GOMES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARILENE MESQUITA ALCANTARA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SANTIAGO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
11/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de IRANY DOMINGOS GOMES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARILENE MESQUITA ALCANTARA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:00
Outras decisões
-
07/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de IRANY DOMINGOS GOMES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARILENE MESQUITA ALCANTARA em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:18
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 11:06
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARILENE MESQUITA ALCANTARA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de IRANY DOMINGOS GOMES em 08/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
11/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:44
Outras decisões
-
07/10/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
13/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARILENE MESQUITA ALCANTARA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de IRANY DOMINGOS GOMES em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 18:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:03
Deferido o pedido de TADEU SANTIAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
26/08/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/08/2022 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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