TJDFT - 0709566-08.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:46
Juntada de comunicação
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24/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709566-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WEBERSON CARLOS DOS SANTOS SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WEBERSON CARLOS DOS SANTOS pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Com fundamento no artigo 25 da Lei 10.826/03, decreto a perda da(s) arma(s), do(s) acessório(s) e da(s) munição(ões) apreendida(s) no AAA nº 488/2024 de ID 202921548.
Comunique-se o setor/órgão responsável.
A fiança vinculada aos autos já foi objeto do ANPP.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:35
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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11/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 12:10
Juntada de carta
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14/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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23/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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23/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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23/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0709566-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, fica a defesa de WEBERSON CARLOS DOS SANTOS intimada da proposta de ANPP ID 204289955.
Planaltina/DF, 17 de julho de 2024.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
17/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:18
Expedição de Carta.
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16/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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16/07/2024 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 13:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 14:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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