TJDFT - 0719839-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:21
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HEBER FIALHO MAIA JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 13:23
Conhecido o recurso de MIRIAN CARVALHO NUNES - CPF: *23.***.*60-78 (AGRAVANTE) e provido
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14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HEBER FIALHO MAIA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRIAN CARVALHO NUNES em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0719839-61.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MIRIAN CARVALHO NUNES AGRAVADO: HEBER FIALHO MAIA JUNIOR D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Mirian Carvalho Nunes contra a decisão de deferimento do pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 169.155 no cumprimento de sentença 0737161-62.2022.8.07.0001 (9ª Vara Cível de Brasília/DF).
Recurso inicialmente distribuído ao Des.
João Egmont Leoncio Lopes (id 59178392) e posteriormente redistribuído aleatoriamente para este Relator em razão do impedimento do Relator originário (id 61718028).
Recebo os autos e firmo a competência para processamento e julgamento do recurso.
Ratifico a liminar anteriormente deferida “para obstar quaisquer atos de expropriação sobre o imóvel do agravante, até o julgamento de mérito do recurso” (id 59198811).
Contrarrazões apresentadas (id 60381205).
Intimem-se.
Após, conclusos para inclusão em pauta.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
23/07/2024 09:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:28
Outras Decisões
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0719839-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MIRIAN CARVALHO NUNES AGRAVADO: HEBER FIALHO MAIA JUNIOR D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por MIRIAN CARVALHO NUNES, contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0737161-62.2022.8.07.0001, em que contende com HEBER FIALHO MAIA JUNIOR.
No entanto, sou impedido, nos termos do artigo 147 do CPC, pois meu irmão, o Desembargador Waldir Leôncio C.
Lopes Júnior atuou como RELATOR no julgamento da APC 2009 01 1 117989-5, distribuído a 2ª Turma Cível, em 09/08/2010, processo este relacionado ao presente recurso nos termos da certidão de ID 59144964.
Encaminhe-se, pois, os autos para a COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E ANÁLISE DE PROCESSOS DA 2ª INSTÂNCIA – CODIS, para nova distribuição e anotações do meu impedimento.
Publique-se; intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:24:13.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
19/07/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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19/07/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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19/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 22:01
Recebidos os autos
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18/07/2024 22:01
Declarado impedimento por JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES
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18/07/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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13/07/2024 22:39
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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17/06/2024 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:57
Deferido o pedido de
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16/05/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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16/05/2024 13:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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