TJDFT - 0708351-29.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:51
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE. ÔNUS DA PROVA.
INVERSÃO.
NÃO AUTOMÁTICA.
NEGATIVA DE TRATAMENTO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS.
PROVA.
PARTE AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que rejeitou os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos morais proposta contra plano de saúde com o objetivo de compelir este a indicar clínica de psicologia credenciada para a realização do seu tratamento ou custeá-lo em caso de ausência de clínica credenciada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova é automática nas ações propostas pelo consumidor contra o plano de saúde; (ii) saber de quem era o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito; (iii) saber se houve dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê que o juiz poderá inverter o ônus da prova quando as alegações do consumidor forem verossímeis ou quando este for hipossuficiente. 4. É ônus da parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. 5.
A análise do dano moral fica prejudicada quando a parte autora não demonstra que houve negativa de tratamento médico.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação desprovida.
Teses de julgamento: "1.
A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor não é automática e depende de decisão judicial. 2.
A negativa de tratamento deve ser demonstrada nas ações que objetivam a condenação do plano de saúde na obrigação de indicar clínica especializada para o tratamento ou na obrigação de custeá-lo por tratar-se de fato constitutivo do direito do autor". ________ Dispositivos relevantes: CDC, art. 3º e 6º, VIII; CPC, art. 373.
Jurisprudência Relevante: Súmula nº 469/STJ. -
28/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:37
Conhecido o recurso de J. V. A. V. - CPF: *39.***.*65-93 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/02/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/01/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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