TJDFT - 0706538-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706538-20.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) EXEQUENTE: LIBNI SAMAY DE ANDRADE EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos do processo originário nº 0700488-75.2024.8.07.0009, observo que a sentença confirmou o pedido de tutela de urgência para determinar a retificação da DRI, que considera todos os descontos de bolsa e pontualidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitado o valor ao montante de R$ 10.000,00, bem como ocorreu o trânsito em julgado do acórdão, em 11/02/2025, para “determinar que a ré SOEBRAS promova a retificação do DRI com a inclusão do desconto de pontualidade de 10%, referente ao semestre 02/2023, sem prejuízo da bolsa de 60% já determinada na r. sentença apelada, cabendo a ré tomar as providencias necessárias perante a CEF para a sua efetivação”.
Ante o exposto, determino que a Serventia retifique a autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Na decisão de ID 206289874, o processo foi suspenso pelo período de 180 dias – até 18/11/2024, em razão do processamento da recuperação judicial da executada.
Desta forma, intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve prorrogação do prazo de suspensão, no Juízo da Recuperação Judicial, das execuções ajuizadas contra o devedor e qualquer medida de busca, apreensão, expropriação de bens ou levantamento de valores, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 17:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:47
Outras decisões
-
05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:14
Outras decisões
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30/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/12/2024 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:31
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2024 09:31
Outras decisões
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24/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706538-20.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: LIBNI SAMAY DE ANDRADE EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 204125838.
Prazo: 5(cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:20
Outras decisões
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25/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2024 23:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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