TJDFT - 0722194-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 11:34
Expedição de Edital.
-
07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722194-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELSON RIBEIRO E POVOA REU: DIEGO ALVES BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ELSON RIBEIRO E POVOA em desfavor de DIEGO ALVES BARBOZA, cujo trânsito em julgado ocorreu em 24/07/2025.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 59.401,67, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 238879457 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento da obrigação, além da multa de 10% prevista em contrato, aplicando, a partir de 30/08/2024, as alterações legislativas trazidas pela Lei nº14.905/2024, quanto à correção monetária e juros de mora, exceto se outros índices tiverem sido convencionados.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 244248067, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 18:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:44
Outras decisões
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28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO ALVES BARBOZA em 05/06/2025 23:59.
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:38
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Número do processo: 0722194-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELSON RIBEIRO E POVOA REU: DIEGO ALVES BARBOZA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de DIEGO ALVES BARBOZA - CPF/CNPJ: *00.***.*84-53 para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0722194-41.2024.8.07.0001, movida por RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA (CPF: *39.***.*09-49); ELSON RIBEIRO E POVOA (CPF: *57.***.*57-00); contra DIEGO ALVES BARBOZA (CPF: *00.***.*84-53); , sendo o presente para CITAR DIEGO ALVES BARBOZA (CPF: *00.***.*84-53); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 8032 - 2 - Brasília/DF.
Tudo conforme Decisão ID 231568883.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
04/04/2025 17:41
Expedição de Edital.
-
04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Deferido o pedido de ELSON RIBEIRO E POVOA - CPF: *57.***.*57-00 (AUTOR).
-
03/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:02
Indeferido o pedido de ELSON RIBEIRO E POVOA - CPF: *57.***.*57-00 (AUTOR)
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20/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Deferido o pedido de ELSON RIBEIRO E POVOA - CPF: *57.***.*57-00 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722194-41.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: ELSON RIBEIRO E POVOA REQUERIDO: DIEGO ALVES BARBOZA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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17/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 09:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2024 09:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722194-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELSON RIBEIRO E POVOA REQUERIDO: DIEGO ALVES BARBOZA DESPACHO Promova-se a baixa do alerta de liminar.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, em especial quanto a citação do réu, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal, sob pena de extinção por inércia.
Atente-se que os parceiros eletrônicos do TJDFT serão intimados pessoalmente via sistema.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELSON RIBEIRO E POVOA - CPF: *57.***.*57-00 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 11:42
Outras decisões
-
04/06/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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