TJDFT - 0721750-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para um dos Juizados Especiais Criminais da Cidade de São Paulo-SP
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12/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO ALVARES DA SILVA ZEBRAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência para o conhecimento e processamento da conduta sob análise em favor de um dos Juizados Especiais Criminais da Cidade de São Paulo-SP, para o qual os presentes autos devem ser remetidos, via distribuição. -
19/08/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:44
Declarada incompetência
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08/08/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/08/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 14:01
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/08/2024 07:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO ALVARES DA SILVA ZEBRAL em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:14
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0721750-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PEDRO ALVARES DA SILVA ZEBRAL, HELDER RODRIGUES ZEBRAL QUERELADO: DANILO BERNDT TRENTO DECISÃO Cuida-se de queixa crime proposta por PEDRO ALVARES DA SILVA ZEBRAL e HELDER RODRIGUES ZEBRAL em desfavor de DANILO BERNDT TRENTO, imputando-lhe a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.
O feito foi distribuído originariamente ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília que, nos termos da decisão de id. 202179266, rejeitou a queixa-crime quanto aos delitos de calúnia e difamação, declinando da sua competência para apuração do suposto delito de injúria.
Os autos foram redistribuídos para este 1º Juizado Especial Criminal em 12 de julho de 2024.
Em consulta aos sistemas de informações deste E.TJDFT, verifico que a ocorrência policial (id. 198676267) que trata dos fatos narrados nesta queixa-crime foi distribuída ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, sob o nº 0756363-09.2024.8.07.0016, em data pretérita à redistribuição destes autos, 1º de julho de 2024, tornando aquele juízo prevento, nos termo do artigo 83 do CPP.
Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste para o 2º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF, em razão da prevenção daquele juízo, nos autos de nº 0756363-09.2024.8.07.0016.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:47
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:47
Declarada incompetência
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19/07/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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18/07/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de PEDRO ALVARES DA SILVA ZEBRAL em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:52
Declarada incompetência
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27/06/2024 18:52
Rejeitada a queixa
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25/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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24/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de PEDRO ALVARES DA SILVA ZEBRAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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05/06/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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31/05/2024 23:43
Recebidos os autos
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31/05/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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31/05/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/05/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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